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Averbação de Divórcio

É a averbação realizada no termo de casamento dos contraentes, através de documento a ser emitido pelo cartório de notas ou pelo juiz competente.

Para os divórcios realizados em cartório de notas, deverá ser apresentado no cartório do Registro Civil de casamento dos contraentes a certidão de casamento a fim de ser recolhida pelo cartório e a Escritura Pública de Divórcio Consensual. Após a entrega o requerente irá pagar o boleto da averbação, conforme tabela de emolumentos do TJPE, e uma nova certidão de casamento será emitida constando a averbação de divórcio do casal dentro do prazo de 5 dias.

Para os divórcios realizados através de audiência com o juiz, deverá ser entregue ao cartório do Registro Civil de casamento dos contraentes a certidão de casamento a fim de ser recolhida pelo cartório e o mandado de averbação original assinado pelo juiz, caso possível também deverá ser apresentada uma cópia da sentença emitida pelo juiz. Após a entrega o cartório irá avaliar se o processo foi acobertado pela justiça gratuita, caso seja necessário o requerente deverá realizar o pagamento do boleto da averbação, conforme tabela emolumentos do TJPE, e uma nova certidão de casamento será emitida constando a averbação de divórcio do casal dentro do prazo de 5 dias.

Desde a vigência do Provimento nº 63 em 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, tornou-se obrigatório o CPF na certidão, também fica a critério do mesmo a anotação dos demais documentos no registro, emitindo assim um único documento contendo todos os outros documentos de identificação do registrado.

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