Certidão Negativa
É o documento a ser emitido pelo cartório para constar que o registro solicitado não pertence ou não consta nos registros do cartório.
A certidão negativa é utilizada para ser dada abertura em processos de Restauração/Suprimento de registro, onde busca fazer um novo registro para a pessoa que, por algum determinado motivo, o cartório não conseguiu encontrar o assentamento, ocorrido geralmente por danos causados ao livro por más condições de conservação ou sinistros por catástrofes climáticas. Também podendo ser solicitada nos casos em que não são localizados registros e necessária prova de que a pessoa de fato não encontra-se registrada no cartório em questão.
Para solicitar a certidão é importante a apresentação de documentos do registrado para auxiliar na busca, principalmente da identidade que pode conter os dados de origem do registro, caso não seja possível solicitamos que informe nome, data de nascimento, filiação e se possível a naturalidade do registrado.
Neste Registro Civil, consta em nosso acervo digital parcialmente os assentamentos de nascimentos e casamentos, facilitando a busca e agilizando o processo de emissão da certidão.
O valor da certidão negativa já inclui a busca que é dada no acervo do cartório, que poderá depender de acordo com o Estado ao qual pertence a serventia. Para saber sobre valores consulta a tabela de emolumentos do TJPE ou fale conosco.
