Registro de Nascimento
É o primeiro documento oficial a ser emitido para o cidadão brasileiro e garante o início da vida civil do registrado.
É importante que o registro seja feito logo após o nascimento da criança, evitando assim transtornos caso seja necessária certidão para algum tipo de tratamento ou acompanhamento médico ou escolar, podendo ser registrada no município de nascimento ou de residência da mãe da criança, conforme Art. 50 da Lei 6.015/73.
O prazo para se realizar o registro é de até 15 (quinze) dias do nascimento, no cartório do lugar de nascimento ou de residência da mãe, após esse prazo poderá ser lavrado apenas no lugar da residência dos pais, conforme Art. 635 do Código de Normas SNR/PE.
Para realizar o registro de nascimento e retirar a certidão é necessário o comparecimento do pai ao cartório e, caso necessário, acompanhado pela mãe da criança, se o pai não quiser ou não puder comparecer a mãe deverá vir portando em mãos a Declaração de Nascido Vivo (D.N.V) expedida pela maternidade e documentação dos pais, respeitando as seguintes especificações:
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Pais solteiros:
- Pai: RG e CPF ou CNH com certidão de nascimento, e comprovante de residência;
- Mãe: RG e CPF ou CNH com certidão de nascimento.
*Somente o pai assina o termo de registro.
**Caso o pai seja menor impúbere (menor de 16 anos) o registro poderá ser feito apenas no nome da mãe, sendo necessário procedimento judicial para ser registrado o nome do pai posteriormente.
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Pais casados:
- Pai: Certidão de Casamento, RG, CPF e comprovante de residência;
- Mãe: Certidão de Casamento, RG e CPF.
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Pai ou mãe viúvo:
- Pai: Certidão de Casamento contendo anotação de óbito da(o) cônjuge, Certidão de Óbito, CPF e comprovante de residência;
- Mãe: Certidão de Casamento contendo anotação de óbito do(a) cônjuge, Certidão de ´Óbito, RG e CPF.
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Mãe solteira:
- Mãe maior de 16 anos: RG e CPF ou CNH com certidão de nascimento ou de casamento anterior;
- Mãe menor de 16 anos: Certidão de Nascimento, RG e CPF, estando acompanhada de seus genitores, portando ambos RG e CPF.
Obs.: 1. Para todos os casos, o pai ou mãe que não possuir o RG deve trazer outro documento de identificação com foto acompanhado de sua certidão de nascimento ou de casamento. 2. Poderá ser aceito outro declarante apresentando procuração pública com poderes específicos para realização do assento. 3. Se o pai não apresentar comprovante de residência, será considerado o endereço da mãe descrito na D.N.V. 4. Se o declarante não souber ou estiver incapacitado de assinar deverá vir acompanhado de dois assinantes a rogo.
