Registro de Óbito
Um dos mais importantes documentos emitidos pelo Registro Civil é a certidão de óbito, onde deve conter a vida civil do falecido, todos os seus documentos, se houve bens e filhos.
É importante que o registro de óbito seja realizado antes do sepultamento, para evitar possíveis transtornos futuros com as instituições públicas e privadas. O Art. 77 da Lei 6.015/73, impõe que nenhum sepultamento poderá ser feito sem a certidão de óbito emitida pelo cartório, podendo ser emitida no local de falecimento ou no local de residência do falecido.
A LRP também prevê que na impossibilidade de se realizar o registro dentro de 24 horas após o falecimento, o mesmo poderá ser feito em até 15 dias, podendo ser prorrogados por até 90 dias quando o local de residência for maior do que 30 quilômetros da Sede do cartório. Excedido os prazos, deverá ser realizado o registro de óbito tardio.
O óbito deverá ser declarado no cartório pelos pais, filhos, viúva ou viúvo, na ausência destes, deverá comparecer qualquer outro familiar, vizinho, médico, sacerdote ou pessoa que tenha assistido os últimos momentos do finado. Para verificar demais declarante, confira o Art. 79 da Lei 6.015/73.
Antes de comparecer ao cartório, deve ser verificado se os dados presentes na Declaração de Óbito emitida pelo estabelecimento de saúde estão todos corretos, caso exista algum erro deve pedir ao médico legista para concertar imediatamente. O declarante deve comparecer ao cartório portando seu documento de identificação com foto e CPF. Os documentos do falecido a serem apresentados devem ser os originais de:
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Declaração de Óbito (D.O.)
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Registro de Nascimento ou Registro de Casamento
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CPF
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RG
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Título de Eleitor
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CTPS (Carteira de Trabalho)
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Certificado de dispensa militar (quando entre 16 e 45 anos)
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Cartão Nacional de Saúde
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PIS/PASEP/NIS
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Número da aposentadoria ou benefício do INSS
Também deverá informar se o falecido deixou filhos, testamento ou bens a serem inventariados, a profissão e o local do sepultamento. Caso o declarante esteja impedido ou não possa assinar, deverá comparecer acompanhado de dois assinantes a rogo de sua escolha.
Não são cobrados valores para a emissão da 1ª via certidão de óbito. Para outras dúvidas confira o Capítulo IX - Do Óbito, art. 77 à art. 88 da Lei Federal 6.015/73 ou consulte-nos.
