Retificação
O processo de retificação é usado para reparar um erro ocorrido no registro por erro na declaração ou por erro do cartório ao assentar o termo.
A retificação pode ser feita em qualquer um dos livros de registro do cartório, o registrado ou procurador deve comparecer ao cartório com a queixa sobre o erro percebido. Então o cartório irá verificar se o erro foi na declaração do registro pelos documentos apresentados pelo declarante ou do cartório ao realizar a lavratura do termo.
O Art. 110 da lei nº 6.015/73 que foi alterado pela Lei Federal 13.484/17, permite que o oficial retifique o registro através de requerimento do interessado, apresentando a certidão e documentos originais que atestem o erro, sem prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério público. O oficial irá avaliar o requerimento de retificação e deferir, caso se enquadre nas permissões legais, ou indeferir, se o erro não puder ser retificado via requerimento.
É necessário trazer cópias e originais dos documentos pessoais, tais como RG (ou outro documento com foto), CPF e Título de Eleitor, além de comprovante de residência de conta consumo. O principal documento a ser apresentado para atestar o erro, deverá ser a primeira certidão emitida pelo cartório, a qual servirá para contestar o conteúdo do livro.
Se o requerimento for deferido, irá ser averbado e arquivado no cartório e a nova certidão será entregue em até 5 dias. Quando o registrado for menor de idade, o pedido poderá ser feito por um de seus pais ou responsável legal. Quando tratar-se de erro cometido pelo cartório o procedimento será gratuito. Se for identificado erro nos documentos apresentados na declaração do registro, configurando como erro do declarante, será devido o valor conforme a tabela do TJPE para ser averbado e retificado o registro.
Nos casos de indeferimento, o interessado deverá procurar o auxílio da justiça e requerer a retificação perante advogado particular ou defensor público, para intermediar o caso e emitir o mandado de retificação ao cartório. A nova certidão será entregue em até 5 dias. Caso o registrado seja acobertado pela justiça gratuita não deverá emolumentos a serem pago, do contrário o valor será conforme a tabela do TJPE.
