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Suprimento e Restauração

São processos usados para suprir a necessidade de uma informação ausente ou refazer um novo registro.

O suprimento de registro consiste em acrescentar ao assentamento já existente informações importantes que não constam no livro. Deverá ser feito por intermédio de advogado particular ou defensor público por ação judicial.

A restauração de registro é refazer um novo registro para o registrado, podendo ser solicitada no cartório por requerimento com firma reconhecida, apresentando a certidão primitiva e documentos originais ou por intermédio de advogado particular ou defensor público através de ação judicial. Para todos os três casos será gerado um novo registro no livro da data corrente no cartório. Conforme disposto no art. 109 da lei 6.015/73, nos Artigos 1º ao 7º do Provimento 20/2010 e no Art. 771 do Provimento 11/2011, ambos da CGJ/PE.

Ambos os processos, por tratarem-se de erro material decorrido pelo cartório, são cobertos pelo gratuidade e não devem emolumentos quando por requerimento ou expresso no mandado judicial a gratuidade do ato. 

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