Registro de Casamento
O casamento representa a união legal e civil de duas pessoas. Sendo celebrado perante o juiz ou por celebrante religioso com prévia autorização judicial através de requerimento em cartório.
Para ser dada entrada na habilitação de casamento os nubentes devem comparecer ao cartório com certidões de nascimento originais (ou de casamento anterior atualizado com averbação de divórcio ou anotação de óbito), RG e CPF originais e cópias, acompanhados de duas testemunhas maiores de idade, aptas a assinar e portando RG e CPF originais e cópias.
O regime de bens do casamento será de acordo com opção dos noivos (com exceção dos casos em que houver obrigatoriedade legal), podendo ser Comunhão Parcial de Bens, Separação Total de Bens, Comunhão Universal de Bens, dentre outras. Para saber mais sobre cada regime a ser adotado clique aqui.
Desde a vigência do Provimento nº 63 de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, fica a critério dos contraentes a anotação dos demais documentos no registro, emitindo assim um único documento contendo todos os outros documentos de identificação do registrado, sendo assim ambos deverão trazer ao cartório os demais documentos públicos que desejam constar no termo de casamento.
Nos casos de celebração religiosa com efeito civil, os noivos deverão fornecer ao oficial ou escrevente a data do casamento, horário, local e nome do celebrante, que constarão no requerimento a ser emitido e apresentado ao Juiz pelo cartório para liberação do casamento religioso com efeito civil, ausentando assim a necessidade de comparecimento dos contraentes na celebração civil diante do Magistrado.
Se um ou ambos os nubentes forem menores púberes, poderão requerer a habilitação na presença de seus pais portando RG e CPF, que assinarão o consentimento da habilitação de casamento.
Após assinada a petição de casamento pelos noivos, será publicado de forma online o Edital de Proclamas, que declara a quem possa interessar a aptidão dos noivos para casarem-se após o prazo de 5 dias úteis.
Decorrido o prazo, será expedida a certidão de habilitação de casamento, a celebração poderá acontecer em até 90 dias contando da data de abertura da certidão de habilitação.
O valor da habilitação de casamento segue conforme a Tabela H do TJPE.
